Lei pune de 2 a 8 anos de prisão, quem atacar ou ofender candidatos no período eleitoral.


Foi sancionada em 2019, a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.





Ilustrativa




Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.





Também está inclusa, quem usar documentos jurídicos para denegrir a imagem de um pretenso candidato.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.





Para denunciar, basta registrar boletim de ocorrência. Nos casos em que as injúrias ocorram nas redes sociais basta prints, conversas em aplicativos, para instauração de processo.

Fonte: TSE / Tribunal Superior Eleitoral


Postar um comentário

0 Comentários