Como alternativa à crise causada pelo novo coronavírus, pais que até março deste ano tinham filhos matriculados em escolas privadas de Mato Grosso do Sul começam a seguir comportamento de outros estados e cancelar as matrículas. Queda nos salários e dificuldades em negociar diminuição das mensalidades são algumas das justificativas dos responsáveis. No entanto, se você desmatriculou seu filho da escola, seja pública ou privada, fique atento que você pode ser responsabilizado.

Por conta da crise econômica, muitos pais transferiram as crianças da rede particular para a pública, mas muitos apenas desmatricularam os filhos sem procurar uma nova escola. De acordo com a legislação brasileira, é ilegal manter uma criança fora da escola.
Segundo o artigo 55 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) sob a Lei n. 8.069/1990, todos “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Portanto, se o menor não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino, os pais podem estar cometendo crime.
Em teoria, se houver denúncias ao Conselho Tutelar, por exemplo, sobre uma criança sem matrícula em qualquer instituição de ensino, é possível que pais sejam responsabilizados. No entanto, entre especialistas, há consenso de que as autoridades levem a pandemia em conta para tomada de decisão a respeito de possíveis penalidades.
Da rede privada para a pública
Desde março, muitos pais optaram por tirar os filhos das escolas particulares e transferir para uma instituição pública. Seja para fugir das mensalidades exorbitantes, evitar que filhos voltem às aulas presenciais ou mantê-los matriculados.
A SED (Secretaria Estadual de Educação) informou ao Jardim Notícias Online que durante a pandemia, desde março, foram 233 matrículas de estudantes transferidos da rede privada para as escolas estaduais. No entanto, o número seria normal para o período.
SES / Redação / José Luís
0 Comentários